O presidente Lula sancionou,
nesta quarta-feira, 20, a lei 14.825/24, que busca resguardar os
interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem
conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação. A
norma, que advém do PL 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel , inclui
artigo na lei da improbidade administrativa.
O objetivo da lei é proteger as
transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de
situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens
proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a
norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou
sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula
mediante decisão judicial.
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 14.825, DE 20 DE MARÇO DE
2024
Altera a Lei nº 13.097, de
19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos
relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão
judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 54 da Lei
nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso V:
"Art. 54.
...........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
V - averbação, mediante decisão
judicial, de qualquer tipo de constrição judicial incidente sobre o imóvel ou
sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de
improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária.
............................................................................................................................................
" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2024;
203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Fonte: Migalhas.