Publicações

TJSP afasta ITCMD de doação de bens de pessoa residente no exterior

O TJ/SP manteve decisão que afastou a cobrança de ITCMD sobre doação de bens localizados no Brasil por quem reside no exterior. A 3ª câmara de Direito Público da Corte bandeirante entendeu que, ante a omissão legal em estabelecer normas sobre a instituição do ITCMD sobre doação de bens provenientes do exterior, é vedado aos Estados exigir o imposto.

O caso envolve uma matriarca que decidiu viver na Itália há alguns anos, e agora quer deixar resolvida a sucessão de imóveis e participação societária que tem no Brasil, doando-as a seus herdeiros.

A sentença considerou o Tema 825, do STF, em que foi fixada a seguinte tese: "É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, parágrafo 1º, III, da CF sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional".

A Fazenda do Estado de SP recorreu, alegando não haver provas de que a doadora reside fora do Brasil. A PGE/SP disse, por sua vez, que o caso não se amolda à tese do Supremo, porque o bem está localizado no Brasil.

Mas o TJ negou provimento ao recurso do Fisco, e rejeitou embargos opostos em seguida, por ausência de vícios.

Inconformado, o Estado recorre, agora, ao STJ e ao STF.

Processo: 1047533-70.2023.8.26.0053

Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/406769/tj-sp-afasta-itcmd-de-doacao-de-bens-de-pessoa-residente-no-exterior

Lopes Advocacia - Assessoria Jurídica Empresarial
Avenida Paulista, 1079 - 7º e 8º andar
São Paulo - SP. | Brasil
Fone: +55 (11) 3064-7070
Newsletter